sexta-feira, 1 de setembro de 2017

STF decide sobre ensino religiosos nas escolas brasileiras

RIO- O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira a votação para decidir se proíbe o ensino religioso confessional, no qual há ensino de dogmas de apenas uma religião, nas escolas públicas do país. A ação foi movida pela Procuradoria Geral da República que considera inconstitucional a oferta desse tipo de ensino no país. A PGR defende uma abordagem inter-religiosa e plural. Na quarta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da questão, declarou voto a favor da proibição do ensino confessional. A sessão de hoje começou com o voto do ministro Alexandre de Moraes, em sentido oposto, marcando um placar de um a um. Outros oito ministros ainda votarão. Gilmar Mendes está ausente, em viagem a trabalho ao exterior.

Enquanto o voto de Barroso foi calcado no princípio constitucional da laicidade do Estado; Moraes argumentou que a Constituição Federal também prevê que as escolas públicas devem oferecer o ensino religioso facultativo. Moraes afirmou que o ensino religioso não pode ser transmitido como se fosse uma ciência. Para ele, apenas alguém ligado a uma religião pode lecionar a disciplina.

— Nós não contratamos um professor de matemática se quisermos aprender física. Quem ensina os dogmas e o ensino religioso são os que acreditam na própria fé— declarou Moraes.

O ministro também argumentou que a liberdade de expressão, expressa na Constituição, garante o direito dos alunos que tenham interesse no ensino religioso de participar das aulas. E o fato de ser uma disciplina voluntária garantiria o respeito aos agnósticos e ateus.

— A Constituição garante a liberdade de expressão para liberais e conservadores. Não se pode previamente censurar a propagação de dogmas religiosos para quem realmente quer essas ideias. Não podemos defender a liberdade de expressão somente quando a expressão propagada é a que nós concordamos— alegou Moraes.

O ministro defendeu o ensino confessional das diversas crenças nas escolas. Ele disse que o Ministério da Educação (MEC) poderia fazer convênios com as religiões para determinar quais crenças devem ser lecionadas. Moraes refutou o argumento de Barroso de que o MEC deveria elaborar os conteúdos mínimos do ensino religioso. Para Moraes, seria uma forma de o Estado interferir na religião.

— Criar uma doutrina religiosa do Estado, em que o MEC baixaria uma portaria dizendo quais dogmas poderiam ser ensinados, seria um desrespeito à liberdade religiosa. O Estado não pode escolher o que de cada religião acha melhor, formar uma religião e, a partir daí, oferecer um ensino religioso estatal. Teria um ensino estatal confessional. A cada ministro da educação, teria um novo ensino religioso estatal — ponderou.

VOTO DE BARROSO

Já o voto de Barroso foi calcado no princípio da laicidade do estado, expresso na Constituição Federal. O relator ressaltou, ainda que o Ministério da Educação (MEC) deveria elaborar parâmetros curriculares e conteúdos mínimos para o ensino religioso em todo o país, bem como os critérios para a admissão de professores. Hoje, essa função é dos estados e municípios, o que gera situações diferentes em cada unidade da federação.

Para exemplificar a “Babel”, o ministro disse que, no Rio de Janeiro, onde o modelo adotado é o confessional, foi aberto concurso público para professor de religião. Das 500 vagas 342 eram para católicos, 132 para evangélicos e 26 para representantes de outros credos. Barroso considerou absurdo que, já no processo de seleção, houvesse discriminação por religião.

— A simples presença do ensino religioso em escolas públicas já constitui exceção à laicidade do Estado. Por isso, a exceção não pode receber uma interpretação ampliativa para permitir que o ensino religioso seja vinculado a uma específica religião — afirmou o ministro, para completar mais adiante: — O ensino religioso confessional viola a laicidade, porque identifica Estado e Igreja, o que é vedado pela Constituição. A incompatibilidade me parece patente.

Na sessão de quarta-feira, Barroso reforçou que as aulas de religião em escolas públicas devem ser facultativas, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Por isso, seria preciso o aluno solicitar a matrícula, sem que a inscrição seja automática. O ministro ressaltou que, ao se desvincular da aula, o aluno pode passar por constrangimento.

Barroso também afirmou que o aluno que optar por não cursar a disciplina deve ter à disposição outra atividade acadêmica no mesmo horário. Também segundo Barroso, deveria ser proibida a contratação de professores para a disciplina por recomendação de determinada religião. Padres, pastores, rabinos ou ateus podem ministrar a aula, desde que sejam aprovados em concurso público.

Fonte: O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Você é bem vindo e seus comentários são importantes para nós.
Foi encaminhado para o moderador