quinta-feira, 16 de junho de 2011

CADASTRO POSITIVO TRARA BENEFICIOS A ECONOMIA DO PAIS

Por Rita de Cassia Seuret
Advogada e Consultora Ambientalista
www.3day-ecological.com



O Cadastro Positivo aprovado pelo Senado no dia 1º de dezembro do ano passado trata de matéria oposta ao já existente cadastro de restrição de crédito, uma vez que o mesmo armazenará em seus bancos apenas os dados dos bons pagadores, ou seja, aqueles que cumprem com suas obrigações de forma correta e dentro do prazo determinado.


Assim, todos que honrarem suas obrigações de forma pontual e efetuarem seu registro junto ao Cadastro Positivo, poderão obter diversos benefícios, tais como: menores taxas de juros (quando necessitarem de uma linha de crédito); maior poder de negociação quanto ao número de parcelas; facilidades e diminuição na burocracia na contratação de empréstimos e demais transações financeiras etc.


Entretanto, o Projeto de Lei aprovado pelo Senado foi vetado integralmente pelo então presidente Lula “por contrariar ao interesse público”, haja vista que o mesmo se apresentava de forma bastante genérica e não se mostrava claro o suficiente em suas condições para aplicabilidade imediata — o que poderia ensejar prejuízos à população economicamente ativa do País.


Ato contínuo, o governo editou a Medida Provisória 518, com a finalidade de suprir algumas lacunas apresentadas pelo referido Projeto de Lei, garantindo assim, que o cadastro resguarde os direitos dos chamados bons pagadores.


A grande diferença entre o Projeto de Lei e a MP editada pelo governo na ocasião, é que esta última sana as referidas lacunas existentes no texto original, impondo regras para aplicação do referido cadastro, tais como: a necessidade de autorização prévia do cadastrado mediante consentimento expresso por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada; a garantia do cancelamento do cadastro sempre que solicitado; o acesso às informações a qualquer tempo, podendo o cadastrado solicitar a impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada nos banco de dados, e etc.


Para muitos, a criação do Cadastro Positivo pode alavancar a economia de forma significativa, tal como ocorreu em outros países, a exemplo do Chile — onde antes da criação do cadastro positivo, dois terços dos empréstimos eram feitos exclusivamente por homens, sendo que após a criação do “cadastro” aumentou o acesso das mulheres quase até a igualdade.


Nos Estados Unidos, o percentual da população que tinha acesso aos financiamentos saltou de 40% para 80%. No México, onde o crédito era pouco difundido, o mesmo triplicou à média internacional.

E fato que ainda há quem duvide da eficácia do Cadastro Positivo. Seja por receio de eventual discriminação aos que não utilizem qualquer espécie de linha de crédito, mas honram com suas obrigações financeiras. Seja pelo medo da violação do sigilo dos dados armazenados. Seja, ainda, pela dúvida latente de eventuais especulações quanto aos hábitos de consumo dos cadastrados.

Aguarda-se, agora, que a referida Medida Provisória 518, que no último dia 10 de maio foi aprovada pela Câmara dos Deputados, após sofrer aproximadamente 70 emendas, seja também referendada pelo Senado, seguindo, então, para a sanção presidencial.





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