O Cadastro Positivo aprovado pelo Senado no dia 1º de dezembro do ano passado trata de matéria oposta ao já existente cadastro de restrição de crédito, uma vez que o mesmo armazenará em seus bancos apenas os dados dos bons pagadores, ou seja, aqueles que cumprem com suas obrigações de forma correta e dentro do prazo determinado.
Assim, todos que honrarem suas obrigações de forma pontual e efetuarem seu registro junto ao Cadastro Positivo, poderão obter diversos benefícios, tais como: menores taxas de juros (quando necessitarem de uma linha de crédito); maior poder de negociação quanto ao número de parcelas; facilidades e diminuição na burocracia na contratação de empréstimos e demais transações financeiras etc.
Entretanto, o Projeto de Lei aprovado pelo Senado foi vetado integralmente pelo então presidente Lula “por contrariar ao interesse público”, haja vista que o mesmo se apresentava de forma bastante genérica e não se mostrava claro o suficiente em suas condições para aplicabilidade imediata — o que poderia ensejar prejuízos à população economicamente ativa do País.
Ato contínuo, o governo editou a Medida Provisória 518, com a finalidade de suprir algumas lacunas apresentadas pelo referido Projeto de Lei, garantindo assim, que o cadastro resguarde os direitos dos chamados bons pagadores.
A grande diferença entre o Projeto de Lei e a MP editada pelo governo na ocasião, é que esta última sana as referidas lacunas existentes no texto original, impondo regras para aplicação do referido cadastro, tais como: a necessidade de autorização prévia do cadastrado mediante consentimento expresso por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada; a garantia do cancelamento do cadastro sempre que solicitado; o acesso às informações a qualquer tempo, podendo o cadastrado solicitar a impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada nos banco de dados, e etc.
Para muitos, a criação do Cadastro Positivo pode alavancar a economia de forma significativa, tal como ocorreu em outros países, a exemplo do Chile — onde antes da criação do cadastro positivo, dois terços dos empréstimos eram feitos exclusivamente por homens, sendo que após a criação do “cadastro” aumentou o acesso das mulheres quase até a igualdade.
Nos Estados Unidos, o percentual da população que tinha acesso aos financiamentos saltou de 40% para 80%. No México, onde o crédito era pouco difundido, o mesmo triplicou à média internacional.
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